Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:8393/2022
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
4.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REF. AO PROC. Nº - 10316/2021.
3. Responsável(eis):MARIA NUBIA COELHO DA COSTA SILVA - CPF: 94721548168
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Origem:MARIA NUBIA COELHO DA COSTA SILVA
6. Órgão vinculante:FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CARRASCO BONITO
7. Distribuição:6ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro ALBERTO SEVILHA

9. CERTIDÃO Nº 2582/2022-SEPLE

A Secretaria-Geral das Sessões em obediência às determinações legais e regulamentares certifica que os Senhores, Maria Nubia Coelho da Costa Silva e Carlos Alberto Rodrigues da Silva, opôs em face do Acórdão nº 464/2022 – 6ªRelt, autos nº 10316/2021.

O recurso em referência foi protocolizado pelo interessado em 07/10/2022 (sexta-feira), sendo a Decisão embargada disponibilizada no Boletim Oficial nº 3101, de 29/09/2022 (quinta-feira), com publicação em 30/09/2022 (sexta-feira). 

Considerando que a contagem do prazo recursal iniciou em 03/10/2022 (segunda-feira), com término em 10/10/2022¹ (segunda-feira), vislumbra-se que o recurso manejado foi oposto dentro do lapso temporal legalmente indicado, devendo, por essa razão, ser considerado TEMPESTIVO. 

É o que tinha a certificar. 

Encaminhem-se os autos em epígrafe ao Gabinete da Sexta Relatoria nos termos do artigo 56², da LO/TCE-TO, bem como os autos nº 10316/2021.

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¹5 de outubro, Aniversário do Tocantins (feriado estadual).

²Art. 56. Os embargos de declaração serão opostos dentro de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado, em petição dirigida ao Relator, na qual será indicado o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso.

Documento assinado eletronicamente por:
GIRLEY ALMEIDA FERREIRA, ASSESSOR I, em 10/10/2022 às 08:39:20
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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